domingo, 13 de julho de 2008

As bicicletas




Em Santa Catarina, o uso da bicicleta é muito comum e sem dúvida tem muita importância na locomoção dos cidadãos desse estado. A cidade de Joinville, por exemplo, é conhecida pela grande quantidade de bicicletas que circulam pelas suas ruas, especialmente como transporte para ir e vir do trabalho.
Esse tipo de transporte saudável, econômico, ecologicamente correto, é muito difundido por aqui pela tradição européia do seu povo, mas infelizmente pouco incentivado pelas autoridades (poucas são as ciclovias, por exemplo). E olha que a bicicleta tem já uma longa história, que se inicia em 1790 na França (conforme alguns historiadores, embora não todos coincidentes), e que chega ao Brasil em 1898.
Minha preocupação, neste momento, é com a segurança do ciclista. Observo e não vejo, nas bicicletas que encontro, um só veículo totalmente equipado com todos os itens de segurança previstos na lei. Vejamos alguns tópicos do Código de Trânsito Brasileiro:
Art.: 68 § 1º - O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Art.: 105 São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Art. 193 Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima.
Mas existem muitas outras coisas importantes que o ciclista deveria saber. Tanto para saber os seus direitos, como também para reconhecer os seus deveres.
Se houver interesse, clique em:

Nenhum comentário:

Postar um comentário